Direitos trabalhistas dos servidore públicos sob a égide da justiça comum: implicações da configuração na competência jurisdicional para as causas dos trabalhadores estatais
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O presente estudo possui como problema a compreensão sobre os impactos da atribuição de competência à Justiça Comum para o julgamento das ações trabalhistas envolvendo os servidores público, com o objetivo de analisar as eventuais repercussões dessa atribuição jurisdicional de competência para o processamento das causas trabalhistas estatutárias. Trata-se de um estudo qualitativo, com levantamento documental e de dados extraídos da base de dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Tem como principais interlocutores teóricos: Sérgio Pinto Martins (2024), Carlos Henrique Bezerra Leite (2024), Maria Sylvia Zanella Di Pietro (2025) Humberto Theodoro Júnior (2001), José Eduardo Faria (1997), Pedro da Silva Dinamarco (2020), Nelson Nery Júnior (2000), Marina Vezzoni (2016), dentre outros autores. A pesquisa se inicia constituindo um breve panorama histórico acerca dos conflitos de jurisdição envolvendo a Jurisdição Trabalhista e Comum. Destaque-se que o estudo interpreta tais questões sob um viés principiológico, estabelecendo comparativos entre as respectivas áreas do direito, especialmente quanto à maneira como os processos de natureza laboral são conduzidos em cada uma das esferas. Além disso, o trabalho destaca relevantes debates jurídicos, os quais foram levados à apreciação judicial, que abordam acerca do direito coletivo dos servidores públicos estatutários, mais especificamente os direitos de greve e de negociação coletiva. Por fim, são expostos dados estatísticos coletados pelo CNJ referentes ao processamento das ações trabalhistas no âmbito de ambas as jurisdições, elucidando as principais implicações dessa definição de competência para a persecução de direitos trabalhistas dos servidores públicos.

