Estudo comparativo entre o código de processo civil de 1973 e o de 2015: uma análise crítica sobre as vantagens e desvantagens da(s) principal(ais) mudança(s) para a perícia contábil
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A perícia contábil desempenha um papel fundamental na resolução de conflitos que exigem análise técnica sobre questões patrimoniais, empresariais, fiscais e trabalhistas. Essa atividade, conduzida por um perito contador qualificado, busca esclarecer fatos por meio de um laudo técnico que subsidia decisões judiciais ou extrajudiciais. Com a promulgação de um novo Código de Processo Civil – CPC, em 2015, diversas mudanças foram introduzidas, impactando diretamente na atuação dos peritos contábeis e estabelecendo novos procedimento se requisitos, como a perícia consensual e a perícia técnica simplificada. No entanto, em que pese estas significativas alterações, observa-se uma lacuna na literatura em relação a análise crítica dessas modificações e seus efeitos práticos na área contábil, situação que funda a problemática e justifica o presente estudo. Entre os principais problemas identificados, realça-se a falta de uma análise crítica aprofundada sobre o impacto dessas mudanças na prática contábil, bem como a escassez de estudos que abordem as dificuldades enfrentadas pelos peritos na adaptação a novos procedimentos, como a nomeação consensual e a aplicação da prova técnica simplificada. Nessa perspectiva o objetivo geral do presente trabalho é investigar os impactos do CPC 2015 para a perícia contábil, explorando as vantagens, desvantagens e as adaptações necessárias para os profissionais do setor. Metodologicamente o trabalho é de caráter eminentemente bibliográfico e documental, com análise dos estudos já produzidos, bem como, da legalidade ensejadora das mudanças e das Normas Brasileiras de Contabilidade. Neste ínterim, com base na análise comparativa entre o Código de Processo Civil de 1973 e o Código de Processo Civil de 2015, concluiu-se que, as mudanças significativas trazidas pelo novo CPC para o campo da perícia judicial, em particular na área da perícia contábil implicou no estabelecimento de novas diretrizes, ensejadoras de um processo pericial mais transparente, rápido e técnico, ao mesmo tempo em que se fortalece o papel das partes no acompanhamento do trabalho do perito.

