Entre máquinas e direitos: o vazio legal da proteção trabalhista na era da automação
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O presente artigo analisa os impactos da omissão legislativa brasileira frente ao direito de proteção em face da automação, previsto no art. 7º, inciso XXVII, da Constituição Federal de 1988. Parte-se da contextualização histórica e conceitual da automação e de seus reflexos no mercado de trabalho, no cenário de substituição da mão de obra humana por tecnologias e máquinas. No segundo tópico, discute-se os impactos na empregabilidade e no terceiro analisa-se como a CF/88 tenta proteger o trabalhador. Por último, analisa-se os fundamentos da magistratura nos processos envolvendo o tema. Para tanto, a pesquisa adota metodologia bibliográfica e documental, mediante a análise de dados do IBGE, PNAD Contínua e RAIS e de jurisprudências selecionadas no sistema do Tribunal Superior do Trabalho a partir das palavras “automação” (na ementa) e “proteção em face da automação” (no conteúdo), classe processual “Recurso de Revista” e documentos do tipo “Acórdãos” para compreender os desafios à automação diante da ausência de regulamentação. Identifica-se que a omissão legislativa compromete a efetivação do princípio da dignidade humana e do valor social do trabalho, resultando em vulnerabilidade do trabalhador diante das transformações tecnológicas. Conclui-se pela urgência da regulamentação do referido direito, aliado à implementação de políticas públicas de capacitação e reconversão profissional, como forma de mitigar os impactos negativos da automação e garantir a efetividade dos direitos sociais constitucionais em um contexto de avanço tecnológico acelerado.

