Direito fundamental à liberdade de expressão e direitos da personalidade: uma análise jurídica acerca do Recurso Especial Nº 1.729.550-SP
Date
Authors
Journal Title
Journal ISSN
Volume Title
Publisher
Abstract
Os direitos à liberdade de expressão e à personalidade são fundamentais no ordenamento jurídico brasileiro, garantidos pela Constituição Federal de 1988. A liberdade de expressão, por sua vez, possibilita a manifestação do pensamento, de informação e de opinião, enquanto o direito à personalidade assegura a integridade moral, física e psicológica do indivíduo. O exercício da liberdade de expressão deve respeitar outros direitos fundamentais, como a honra, a imagem, a intimidade, a privacidade e a dignidade da pessoa humana, sob pena de responsabilização civil e penal. O direito à personalidade, por outro lado, não pode ser utilizado como meio de cerceamento da liberdade de expressão, principalmente em temas de interesse público. Dessa forma, sempre recai essa grande responsabilidade ao Poder Judiciário por realizar o balanceamento dos direitos envolvidos em cada caso concreto, a fim de garantir uma proteção adequada e justa a esses direitos. Diante disso, o presente trabalho teve como objetivo principal analisar a liberdade de expressão e a proteção conferida aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa, com base no Recurso Especial n. 1.729.550/SP. O caso em questão, trata sobre a liberdade de expressão e indenização por danos morais, em que o recorrido, jornalista e autor do processo inicial, Mário Sabido Filho, alegava ter sofrido danos morais pelos recorrentes, o jornalista Leonardo de Rezende Attuch e a Editora 247 LTDA. Apesar da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), acerca do caso, reconhecer em sua fundamentação que a liberdade de expressão não é absoluta, pondera que foi utilizada de maneira equilibrada, não chegando a negligenciar os demais direitos fundamentais, tendo em vista que um direito fundamental está sujeito às limitações impostas por outros direitos fundamentais protegidos pelo ordenamento jurídico de cada Estado. Nesse sentido, a proteção aos direitos da personalidade e da dignidade da pessoa devem ser consideradas em qualquer discussão sobre o direito à liberdade de expressão. É essencial encontrar um equilíbrio entre esses direitos, garantindo que nenhum seja prejudicado em nome do outro. Portanto, a presente análise permite concluir que a liberdade de expressão é uma garantia importante para a democracia e para a liberdade de pensamento, mas não é um direito absoluto. É necessário haver a proteção de outros direitos fundamentais, tais como os da personalidade e da dignidade da pessoa humana. A decisão do STJ no Recurso Especial n. 1.729.550/SP reforça a necessidade de ponderação dos direitos em questão, sobretudo em casos que envolvam o interesse público. Atualmente, o Poder Judiciário tem a responsabilidade de fazer essa ponderação de forma adequada e justa, garantindo a proteção efetiva de todos os direitos envolvidos, devido ser o órgão estabelecido para dirimir esses conflitos.
