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A instrumentalidade do Acordo de Não Persecução Penal a partir da realidade da 6ª Promotoria Criminal de Mossoró/RN

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Com a finalidade de fornecer subsídios à atuação do Poder Judiciário brasileiro, surgiu o interesse em verificar os resultados da aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal, adotando-se, para isso, o seguinte problema de pesquisa: O Acordo de Não Persecução Penal tem se mostrado um instrumento útil e eficaz enquanto medida descarcerizadora? Nesse ínterim, foi adotado como objetivo geral analisar o instituto e seus potenciais impactos, a partir da experiência da 6ª Promotoria Criminal de Mossoró/RN. Quanto aos objetivos específicos, esses foram divididos em três: apresentar a aplicabilidade de acordos penais em ordenamentos estrangeiros a fim de entender a influência exercida por esses para o surgimento e funcionamento do Acordo de Não Persecução Penal no Brasil; entender o ingresso do instituto no ordenamento jurídico brasileiro, bem como expor o seu conceito e suas características; identificar os resultados da aplicação do Acordo de Não Persecução Penal a partir de acordos celebrados pela 6ª Promotoria Criminal de Mossoró/RN. Assim, a partir de uma pesquisa bibliográfica e exploratória, recorrendo-se preponderantemente ao método de abordagem dedutivo, concluiu-se que o Acordo de Não Persecução Penal é um instrumento útil, tendo capacidade de trazer celeridade processual, redução de custos do Judiciário, entre outros.



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