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A Petição nº 3.388/RR como paradigma jurisprudencial: a (in)constitucionalidade da tese do marco temporal

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Compreende-se que a luta dos povos originários no país é antiga, sendo concomitante à formação do estado brasileiro. Mesmo após tantos séculos, as reivindicações dos movimentos indígenas ainda são pautadas no direito de viver conforme seus costumes, sem interferência estatal ou da sociedade, e de autodeterminar-se enquanto indivíduos culturalmente diferentes. Neste contexto, em 2009, foi levada à apreciação do Supremo Tribunal Federal a Ação Popular Nº 3.388/RR, na qual foi criada a tese do “marco temporal da ocupação”, que defende que os povos indígenas só poderiam reivindicar os territórios em que ocupavam na data de 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Brasileira. Com base nisso, o objetivo geral do presente trabalho é explorar a tese do “marco temporal”, analisando a sua (in)constitucionalidade e (in)aplicabilidade aos processos de demarcação de terras indígenas. Assim, o procedimento utilizado para elaboração deste artigo consiste em uma pesquisa de revisão bibliográfica, doutrinária, legislativa e jurisprudencial, com a coleta e análise de documentos públicos, Acórdão, Inteiro Teor e Votos do Julgamento da referida Ação Popular. Por fim, conclui-se que o entendimento da Suprema Corte brasileira, ao estabelecer a condicionante do marco temporal da ocupação, reveste-se de flagrante inconstitucionalidade, não sendo possível o uso de tal tese como paradigma jurisprudencial nos processos de demarcação de terras indígenas



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