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A Corte Interamericana é relutante em reconhecer direitos sociais? Autocontenção, expansividade e mutação convencional

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Este trabalho investiga a posição da Corte Interamericana de Direitos Humanos nos temas relacionados aos direitos sociais. A metodologia combina revisão bibliográfica com análise documental de 22 casos julgados entre 1999 e 2024, extraídos da base de dados institucional da Corte e de portais como o CEJIL/SUMMA, compreendendo sentenças e votos concorrentes e dissidentes. Como marco teórico, os escritos de Herrera Flores, Melish, Legale e Piovesan ajudaram revelar um padrão evolutivo - ainda que lento - na jurisprudência da Corte, subdividida neste texto em “fase restritiva” e “fase expansiva”, destacando um processo recente de mutação convencional. Duas hipóteses foram elaboradas: (a) Havia uma priorização por casos relacionados a violações a direitos civis e políticos decorrentes dos regimes militares do século XX e b) Os próprios tratados restringiam deliberadamente a justiciabilidade dos direitos sociais. O texto está dividido em três seções. A primeira destinada a compreender a estrutura e funcionamento da Corte Interamericana, bem como a posição e escopo normativo dos direitos sociais no sistema interamericano. A segunda é destinada a descrever o comportamento judicial da Corte Interamericana em relação aos direitos sociais com base nos casos representativos e na tipologia de casos referentes aos direitos sociais construída por Piovesan (2024). Por último, a terceira seção busca verificar a hipótese histórica levantada para o comportamento jurídico da Corte com base na Teoria Crítica dos Direitos Humanos. Ao final, aponta-se que o ponto de inflexão na jurisprudência da Corte é um exemplo de “mutação convencional”. Entre um dos principais achados da pesquisa, tem-se que a Corte levou quase 40 anos para reconhecer a justiciabilidade direta dos direitos sociais e que essa posição repercute nos Tribunais Constitucionais da Região.



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