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O discurso de ódio e a liberdade religiosa no estado democrático de direito brasileiro

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O presente trabalho aborda o conflito entre o direito à liberdade religiosa, corolário do direito fundamental à liberdade de expressão, e o instituto do discurso de ódio, na qualidade de limitador dessas liberdades. A pesquisa realizada tem caráter teórico, bibliográfico e documental, utilizando-se a literatura, a legislação e os julgados voltados para o tema. O objetivo desta investigação é diferenciar a livre manifestação de fé do discurso de ódio, entendendo-se que a definição normativa deste é fundamental para a intervenção estatal naquela. Estuda-se a liberdade religiosa conforme previsão expressa na Constituição Federal de 1988, entendendo que a sua aplicação está condicionada ao caso concreto, podendo ser limitado em caso de colisão de direitos fundamentais. O estudo também explora o instituto do discurso de ódio, que, diferente do direito constitucional da Alemanha e dos Estados Unidos, não encontra previsão expressa no ordenamento jurídico brasileiro. Assim, é necessário analisá-lo conforme o tratamento doutrinário e jurisprudencial sobre o tema. Nesse ínterim, conclui-se que o discurso de ódio é aquele que promove a hostilidade, violência ou discriminação, não podendo ser delimitado pelo sentimento subjetivo de ofensa ou repúdio, ainda que a manifestação seja potencialmente lesiva. Entende-se também que o discurso de natureza proselitista não se confunde com as manifestações claramente ofensivas e discriminatórias. Infere-se, a partir da análise de casos concretos, que a inexistência de harmonia jurisprudencial e doutrinária do discurso de ódio ocasiona insegurança jurídica, podendo resultar em intervenção indevida do Estado, mediante órgãos como o Ministério Público, no direito constitucional à liberdade religiosa.



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