Acordo de não persecução penal no Brasil: um panorama analítico de aplicação
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Dada a sobrecarga da justiça criminal no Brasil, que leva à morosidade processual e a superpopulação carcerária, o Acordo de Não Persecução Penal pode ser uma alternativa viável para tentar dirimir os possíveis prejuízos causados por este contexto, permitindo alcançar a celeridade processual necessária. Diante disso este trabalho tem como objetivo suscitar acerca da aplicabilidade do Acordo de Não Persecução Penal desde sua inclusão no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei no 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, expondo dados e jurisprudências sobre o tema, e obras que auxiliaram nas comparações com outros métodos alternativos de negociação. Assim, este artigo utiliza a pesquisa sociojurídica, com método de abordagem explicativo-exploratório e para coleta de dados recorre à pesquisa quantitativa e documental. As principais fontes primárias são a Lei no 13.964/2019 e o Levantamento Nacional de Aplicação do Acordo de Não Persecução Penal feito pelo Conselho Nacional de Justiça. Em síntese, o Acordo de Não Persecução Penal apesar de em primeiro momento parecer uma alternativa vantajosa, pode ser insidioso, existem vários obstáculos a serem superados, por exemplo: os Ministérios Públicos não possuem um modus operandi sinérgico, falta estrutura preparatória direcional para os servidores nos Tribunais, falhas no processo de aproximação da vítima na elaboração e celebração do acordo, além da necessidade de maior fiscalização e acompanhamento dos órgãos de controle internos. Conclui-se que apesar dos acordos estarem cada vez mais ingressando de forma progressiva na justiça criminal brasileira como uma alternativa penal, ainda são necessários aprimoramentos principalmente operacionais.

